Os certificados são emitidos ao valor nominal de um euro por unidade, o montante mínimo de subscrição é de mil unidades e o máximo de um milhão de unidades
O Estado lançou hoje um novo produto de poupança destinado a investidores particulares com menor necessidade de liquidez, os ‘Certificados do Tesouro Poupança Mais’ (CTPM), que pode ser subscrito a partir de 31 deste mês.
Os CPTM podem ser subscritos apenas por investidores particulares, por prazos de cinco anos, e amortizados na respetiva data de vencimento ou antecipadamente, nas condições fixadas na resolução hoje publicada em Diário da República, que vão dos 2,75% no primeiro ano aos 5% nos quarto e quinto anos.
As taxas de juro fixadas para os CTPM na data da sua subscrição são garantidas até à sua amortização, e esta é feita ao valor nominal na data do seu vencimento, mas o Governo, através do Ministério das Finanças, tem a prerrogativa de alterar as taxas de juro dos CTPM que venham a ser emitidos após a data de entrada em vigor do despacho hoje publicado.
“A opção por instrumentos de dívida pública de médio e longo prazo, tal como os CTPM, permite ao investidor beneficiar de uma maior remuneração, aproximando-a da rendibilidade de instrumentos de dívida pública transacionados no mercado por grosso”, sublinha o texto da resolução hoje publicada no diário oficial.
Os certificados são emitidos ao valor nominal de um euro por unidade, o montante mínimo de subscrição é de mil unidades e o máximo de um milhão de unidades. O prazo é então de cinco anos, a partir da respetiva data-valor da subscrição, e as taxas de juro fixadas para esta série de CTPM, fixas para cada ano, é de 2,75%, no primeiro ano, 3,75% no segundo, 4,75% no terceiro e 5% nos quarto e quinto anos.
A taxa de juro no quarto e no quinto ano é acrescida de um prémio, em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB), a ser divulgado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, correspondente a 80% do crescimento médio real do PIB a preços de mercado, e apenas no caso do crescimento médio real do PIB tiver sido positivo.
O valor dos juros é líquido de IRS e não há capitalização de juros.
*Este artigo foi escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico aplicado pela agência Lusa